A Câmara de São Paulo aprovou o projeto de lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade; o prefeito Bruno Covas ainda deve sancionar a lei. Pelo texto, fica proibido fornecimento de canudos de material plástico em hotéis, restaurantes, bares, padarias entre outros estabelecimentos comerciais. A lei também se aplica a clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie.
Os estabelecimentos poderão fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em embalagens fechadas feitas do mesmo material.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos serão inicialmente advertidos. A segunda autuação prevê multa de R$ 1 mil, a terceira, multa no dobro do valor da primeira autuação, e assim sucessivamente até a sexta autuação, que estabelece multa no valor de R$ 8 mil, além do fechamento administrativo.

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